Chamada para seleção de bolsas de monitoria – 2017
Data da publicação: 30 de janeiro de 2017 Categoria: Editais, Notícias, Editais e Eventos, Sem categoriaO Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, lança Edital para seleção de monitoria remunerada (19 vagas) e monitoria voluntária (9 vagas), conforme detalhes apresentados a seguir:
1 PRAZO DAS INSCRIÇÕES: dias 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2017.
2 AS INSCRIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS NO LINK: http://migre.me/vXJCE
3 PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS: Ter cursado, com aprovação, as disciplinas estipuladas no Anexo 1, referente à vaga pretendida.
3.1 Excepcionalmente, este edital permitirá que o aluno que ainda está cursando a disciplina participe da seleção de monitoria. Porém, caso aprovado na seleção, terá que apresentar, no ato da entrega dos documentos e assinatura dos formulários, a declaração/histórico que comprovará a aprovação nas disciplinas estipuladas na vaga pretendida.
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
- Cópia do histórico escolar expedido por meio do SIGAA, a ser apresentado no ato da entrevista;
- Cópia do comprovante de matrícula no Curso de Biblioteconomia (Campus Fortaleza) da Universidade Federal do Ceará, expedido por meio do SIGAA, a ser apresentado no ato da entrevista.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Chefia do Departamento de Ciências da Informação.
5.2 O candidato deverá comparecer à entrevista portando um documento de identidade oficial com foto. Aqueles que não comparecerem ou se atrasarem serão desclassificados automaticamente.
5.3 O processo seletivo será realizado em uma única fase, que constará de entrevista realizada pela Comissão Examinadora com a participação facultativa do professor coordenador de cada projeto.
5.4 As entrevistas serão realizadas no dia 06/02/2017 no horário de 14:00 às 18:00h.
5.5 Após a finalização das entrevistas, cada professor avaliará e emitirá nota de “0” (zero) a “10” (dez) a cada um dos candidatos, e, em seguida, será calculada a média das notas atribuídas em formulário apropriado, que permanecerá sob aguarda e segredo dos membros da mesma Comissão até o momento do cálculo e divulgação da média final e classificação ou desclassificação dos candidatos;
5.6 Da Classificação, Da Desclassificação e do Desempate:
5.6.1 Será considerado classificado o candidato que conquistar média final igual ou superior a 7,0 (sete);
5.6.2 O candidato que não conquistar média final igual ou superior a 7,0 (sete) será desclassificado da seleção;
5.6.3 A classificação, relativa a cada vaga ofertada, obedecerá ao critério das maiores médias finais, sendo classificado em primeiro lugar, para uma vaga específica, aquele candidato que conquistou a maior média final dentre os candidatos que concorreram à mesma vaga, em segundo lugar aquele que conquistou a segunda maior média final, dentre os candidatos que concorreram à mesma vaga, e assim sucessivamente. A Comissão registrará a relação da classificação em formulário adequado, disponibilizado pela Secretaria do Departamento de Ciências da Informação;
5.6.4 No caso de candidatos com médias finais iguais, terá preferência àquele que apresentar melhor desempenho acadêmico, correspondendo à maior média geral das notas ou dos conceitos obtidos no conjunto das disciplinas cursadas, dentre os candidatos que concorreram à mesma vaga.
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1 A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova no dia 06 de fevereiro de 2017 após as 18h, no site do Departamento de Ciências da Informação da UFC.
7 DA OCUPAÇÃO DA VAGA:
7.1 O candidato classificado em primeiro lugar terá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu, relativo às vagas ofertadas neste Edital. A ocupação da vaga será efetivada mediante, dentro do prazo de 24 horas, o preenchimento e assinatura dos formulários disponibilizados na Secretaria do Departamento de Ciências da Informação;
7.2 Dentre os candidatos que concorreram à mesma vaga, no caso de desistência de ocupação da vaga pelo candidato classificado em primeiro lugar, terá direito de ocupar a vaga o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, obedecendo à ordem de classificação. Para cada desistência, o prazo estipulado no item 7.1 é reiniciado;
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ciências da Informação, com base nas normas vigentes da UFC.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2017.
Profa. Maria Áurea Montenegro A. Guerra
Departamento de Ciências da Informação
Universidade Federal do Ceará